Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002

Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência será composto por 12 integrantes nomeados pelo Governador do Estado, da seguinte forma: (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

I

– 06(seis) representantes dos seguintes órgãos do Governo Estadual, indicado pelos seus respectivos titulares: (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

a

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

b

Secretaria de Estado da Saúde; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

c

Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

d

Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

e

Secretaria de Estado da Educação; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

f

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

II

– 06(seis) representantes das instituições prestadoras de serviços nas seguintes áreas, indicadas pela Assembléia Estadual dos Direitos da Pessoas Portadora de Deficiência: (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

a

deficiência física(01); (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

b

deficiência auditiva(01); (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

c

deficiência mental(01); (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

d

deficiência visual(01); (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

e

condutas típicas(01); (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

f

múltipla deficiência (01). (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

Parágrafo único

Os representantes governamentais serão preferencialmente pessoas comprometidas com a causa da pessoa portadora de deficiência. (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)