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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002

Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.

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Art. 4º

São funções do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência: (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

I

– formular a política estadual para integração da pessoa portadora de deficiência, observados os preceitos legais; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

II

– apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

III

– estabelecer prioridades de atuação, auxiliando na definição de aplicação de recursos públicos estaduais destinados ao atendimento da pessoa portadora de deficiência; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

IV

– propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas governamentais diretamente ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

V

– oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes aos interesses das pessoas portadoras de deficiência; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

VI

– pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre fatos relacionados com a pessoa portadora de deficiência; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

VII

– incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre a questão das deficiências, voltados tanto à estrutura governamental como em geral; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

VIII

– promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender a seus objetivos; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

IX

– incentivar a criação e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

X

– receber, de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares, todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade. (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)