Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002
Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São funções do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência:
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
I
formular a política estadual para integração da pessoa portadora de deficiência, observados os preceitos legais;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
II
apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
III
estabelecer prioridades de atuação, auxiliando na definição de aplicação de recursos públicos estaduais destinados ao atendimento da pessoa portadora de deficiência;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
IV
propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas governamentais diretamente ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
V
oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes aos interesses das pessoas portadoras de deficiência;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
VI
pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre fatos relacionados com a pessoa portadora de deficiência;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
VII
incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre a questão das deficiências, voltados tanto à estrutura governamental como em geral;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
VIII
promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender a seus objetivos;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
IX
incentivar a criação e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
X
receber, de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares, todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade.
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)