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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002

Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência instituirá a Política Estadual, para a Integração da PPD que disporá sobre: saúde, acesso à educação, habilitação e reabilitação profissional, acesso ao trabalho, cultura, desporto, turismo e lazer, acessibilidade, dentre outros aspectos pertinentes à área. (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)