Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002
Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente as Leis nºs 13.049, de 16 de janeiro de 2001, 13.117, de 21 de março de 2001, 13.225, de 10 de julho de 2001 e 7.875, de 02 de julho de 1984.