Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002
Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.