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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002

Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.

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Art. 22

O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.