Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002
Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos da pessoa portadora de deficiência, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)