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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002

Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos da pessoa portadora de deficiência, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)