Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002

Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de: (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

I

– cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

II

– cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato. (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)