Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13456 de 14 de Janeiro de 2002
Cria a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015) (Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
I
cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração;
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)
II
cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.
(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)