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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.

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Art. 8º

O plano de correção das não conformidades contendo as medidas de correção necessárias, a serem implementadas pela pessoa jurídica pública ou privada auditada, bem como os respectivos prazos de implementação, deverá ser analisado, aprovado e fiscalizado, pelo órgão estadual de meio ambiente.

Parágrafo único

No plano de correção das não conformidades identificadas deverão constar, entre outras, as seguintes informações:

a

justificativa para cada uma das soluções apresentadas;

b

o Cronograma Físico de implantação das medidas corretivas necessárias.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 13448 /2002