Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O plano de correção das não conformidades contendo as medidas de correção necessárias, a serem implementadas pela pessoa jurídica pública ou privada auditada, bem como os respectivos prazos de implementação, deverá ser analisado, aprovado e fiscalizado, pelo órgão estadual de meio ambiente.
Parágrafo único
No plano de correção das não conformidades identificadas deverão constar, entre outras, as seguintes informações:
a
justificativa para cada uma das soluções apresentadas;
b
o Cronograma Físico de implantação das medidas corretivas necessárias.