Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todos os documentos relacionados às auditorias ambientais compulsórias serão acessíveis a consulta pública, preservado o sigilo industrial.
§ 1°. Após a entrega do Relatório Final ao órgão estadual de meio ambiente, a pessoa jurídica ou privada auditada deverá publicar um Edital de comunicação, em periódico de grande circulação, e no Diário Oficial do Estado do Paraná, sob o titulo de "Auditoria Ambiental Compulsória", com informação sobre o local, o horário e prazo, este de, no mínimo 30 (trinta) dias, em que os documentos poderão ser consultados.
§ 2°. A manifestação sobre os documentos relacionados as auditorias ambientais, inclusive o Relatório Final, poderão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias a partir do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, em documento escrito que será levado em consideração pelo órgão estadual de meio ambiente, quando da análise do processo de auditoria ambiental da empresa auditada.