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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.

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Art. 7º

Todos os documentos relacionados às auditorias ambientais compulsórias serão acessíveis a consulta pública, preservado o sigilo industrial. § 1°. Após a entrega do Relatório Final ao órgão estadual de meio ambiente, a pessoa jurídica ou privada auditada deverá publicar um Edital de comunicação, em periódico de grande circulação, e no Diário Oficial do Estado do Paraná, sob o titulo de "Auditoria Ambiental Compulsória", com informação sobre o local, o horário e prazo, este de, no mínimo 30 (trinta) dias, em que os documentos poderão ser consultados. § 2°. A manifestação sobre os documentos relacionados as auditorias ambientais, inclusive o Relatório Final, poderão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias a partir do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, em documento escrito que será levado em consideração pelo órgão estadual de meio ambiente, quando da análise do processo de auditoria ambiental da empresa auditada.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 13448 /2002