Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As diretrizes para realização de auditorias ambientais compulsórias deverão incluir, entre outras, avaliações relacionadas aos seguintes aspectos:
I
cumprimento das normas legais relativas à Legislação Ambiental;
II
cumprimento das condições estabelecidas nas licenças ambientais e no estudo prévio de impacto ambiental, quando houver, bem como as exigências feitas pelas autoridades competentes em matérias ambiental;
III
dinâmica dos processos operacionais do empreendimento, com o manejo de seus produtos parciais, finais e dos resíduos operacionais;
IV
impacto sobre o meio ambiente, provocado pelas atividades operacionais;
V
avaliação dos riscos de acidentes e dos planos de contingências, para evacuação e proteção dos trabalhadores e da população situada na área de influência, quando necessário;
VI
avaliação de alternativas tecnológicas disponíveis, de processos, sistemas e tratamento e monitoramento, para a redução dos níveis de emissão de poluentes;
VII
avaliação dos efeitos dos poluentes sobre os trabalhadores e população lindeira.