JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Constatadas infrações ambientais, poderão ser realizadas auditorias ambientais compulsórias ocasionais sobre os aspectos às mesmas relacionados independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 13448 /2002