Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constatadas infrações ambientais, poderão ser realizadas auditorias ambientais compulsórias ocasionais sobre os aspectos às mesmas relacionados independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.