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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 13448 de 14 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 13448 /2002