Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13418 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.813.452,00, conforme especifica.
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000 no valor de R$ 1.813.452,00 (hum milhão, oitocentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme Anexo I desta lei.