Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13416 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 459.000,00, conforme especifica.
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), conforme Anexo I desta lei.