Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13414 de 27 de Dezembro de 2001
Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 1.640.000,00, conforme especifica.
Art. 1º
Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, no valor de R$ 1.640.000,00 (hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.