Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 88 deste Código, revogam-se as disposições em contrário.