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Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 86

A direção estadual do SUS poderá firmar convênios com hospitais universitários e de ensino, públicos ou privados, que estabelecerão, dentre outros, os encargos dos hospitais universitários no tocante à formação de recursos humanos, a adequação da formação profissional às novas exigências da política de saúde, à atualização continuada da habilitação técnico-científica do profissional, à pesquisa e à transferência de novos conhecimentos na área das ciências da saúde, e à adoção de práticas assistenciais alternativas exigidas pela realidade nosológica.