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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 83

O SUS deverá assegurar ao indivíduo, a realização de cirurgias reparadoras, nos casos que sabidamente essa intervenção diminuirá a incapacidade e corrigirá deformidades, propiciando uma melhora na qualidade de vida do indivíduo.