Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Deverá ser facilitado à população idosa ou portadora de deficiência o acesso aos serviços de atendimento através da adequação arquitetônica da rede física do SUS.