Artigo 78 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os estabelecimentos que dispensam medicamentos deverão manter à disposição dos consumidores, lista atualizada dos medicamentos genéricos conforme publicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.