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Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 76

Fica criado o Sistema Estadual de Auditoria e Avaliação que compreende o conjunto de órgãos do SUS que exercem a fiscalização técnica-científica, contábil, financeira e patrimonial das ações e dos serviços de saúde, além de avaliar o seu desempenho, qualidade e resolubilidade.

Parágrafo único

A estrutura e funcionamento do Sistema Estadual de Auditoria e Avaliação será regulamentada por ato do Secretário de Estado da Saúde.