Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

As penalidades previstas nesta lei serão aplicadas pelas autoridades competentes da Secretaria Estadual da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná e dos municípios, conforme atribuições que lhe sejam conferidas. Capitulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS DISPOSIÇÕES FINAIS