Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os prazos para interposição de quaisquer recursos, no procedimento administrativo sanitário, são de dez dias a contar da notificação da decisão.