Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Da decisão da autoridade superior, mantendo ou não a aplicação da penalidade, caberá recurso em segunda e última instância ao Secretário de Estado da Saúde ou ao Secretário Municipal de Saúde, conforme a jurisdição em que se haja instaurado o processo.