Artigo 71 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Decidida a aplicação de penalidade, caberá recurso, em primeira instância, à autoridade superior, dentro da esfera governamental sob cuja jurisdição se haja instaurado o processo.