Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As infrações às disposições legais e regulamentares prescrevem em cinco anos.
§ 1º
A prescrição interrompe-se pela notificação ou outro ato da autoridade competente que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de pena.
§ 2º
Não corre prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão. Seção IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO