Artigo 63, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Constituem infrações sanitárias as condutas tipificadas abaixo:
I
construir, instalar ou fazer funcionar hospital, posto ou casa de saúde, clínica em geral, casa de repouso, serviço ou unidade de saúde, estabelecimento ou organização afim, que se dedique à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença de órgão sanitário competente, ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes. Pena - advertência, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
II
construir, instalar, empreender ou fazer funcionar atividade ou estabelecimento sujeito a fiscalização sanitária como laboratórios de produção de medicamento, droga ou insumo, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes. Pena - advertência, suspensão, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
III
fazer funcionar, sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado, os estabelecimentos onde são produzidos, transformados, comercializados, armazenados, manipulados, analisados, preparados, extraídos, purificados, fracionados, embalados, reembalados, importados, exportados ou expedidos produtos de interesse à saúde. Pena - advertência, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
IV
extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou utilizar alimentos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, medicamentos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário ou contrariando o disposto em legislação sanitária. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
V
cobrar, ou autorizar que terceiros cobrem, dos beneficiários do SUS, relativamente aos recursos e serviços utilizados em seu atendimento. Pena - advertência e/ou multa.
VI
recusar a internação do beneficiário do SUS em situação de urgência / emergência, ainda que, no momento, não haja disponibilidade de leito vago em enfermaria Pena - advertência e/ou multa.
VII
fraudar, falsificar ou adulterar produto sujeito ao controle sanitário. Pena - advertência, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cancelamento do registro do produto, cassação da licença sanitária e/ou multa.
VIII
instalar ou fazer funcionar, sem licença sanitária emitida pelo órgão sanitário competente, estabelecimento industrial, comercial ou de prestação de serviços. Pena - advertência, interdição e/ou multa.
IX
rotular produtos sujeitos ao controle sanitário em desacordo com as normas legais. Pena - advertência, suspensão da venda ou fabricação do produto, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cancelamento do registro e/ou multa.
X
deixar de observar as normas de biosegurança e controle de infecções hospitalares e ambulatoriais estipuladas na legislação sanitária vigente. Pena - advertência, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XI
importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, com o prazo de validade expirado, ou apor-lhe nova data de validade. Pena - advertência, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XII
comercializar ou armazenar com finalidade de venda, produtos sujeitos ao controle sanitário destinados exclusivamente à distribuição gratuita. Pena - advertência, apreensão do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XIII
expor à venda, manter em depósito ou transportar produto sujeito ao controle sanitário, que exija cuidados especiais de conservação, sem a observância das cautelas e das condições necessárias a sua preservação Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cancelamento do registro, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XIV
fazer propaganda de serviço ou produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com a legislação sanitária. Pena - advertência, proibição e/ou suspensão de propaganda e publicidade, contrapropaganda, suspensão de venda ou fabricação do produto, imposição de mensagem retificadora e/ou multa.
XV
aviar receita médica, odontológica ou veterinária em desacordo com prescrição ou determinação expressa em lei ou normas regulamentares. Pena - advertência, pena educativa, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XVI
deixar de fornecer à autoridade sanitária dados de interesse à saúde, sobre serviços, matérias primas, substâncias utilizadas, processos produtivos e produtos e subprodutos utilizados. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição, cancelamento do registro do produto, cassação da licença sanitária, proibição de propaganda e/ou multa.
XVII
contrariar normas legais com relação ao controle da poluição e contaminação no ar, do solo e da água, bem como da poluição sonora com evidências de prejuízo à saúde pública. Pena - advertência, pena educativa, interdição e/ou multa.
XVIII
reaproveitar vasilhame de quaisquer produtos nocivos à saúde para embalagem e venda de alimentos, bebidas, medicamentos, drogas, substâncias, produtos de higiene, produtos dietéticos, cosméticos ou perfumes. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cancelamento do registro, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XIX
manter, em estabelecimento sujeito a controle e fiscalização sanitária, animal doméstico que coloque em risco a sanidade de alimentos e outros produtos de interesse à saúde, ou que comprometa a higiene do local. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cancelamento do registro, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XX
coletar, processar, utilizar e/ou comercializar o sangue e hemoderivados em desacordo com as normas legais. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XXI
comercializar ou utilizar placentas, órgãos, glândulas ou hormônios humanos, contrariando as normas legais. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XXII
utilizar, na preparação de hormônio, órgão de animal doente ou que apresente sinais de decomposição. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, suspensão de venda ou fabricação do produto, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XXIII
deixar de notificar doença ou outro agravo à saúde, quando tiver o dever legal de fazê-lo. Pena - advertência, pena educativa e/ou multa.
XXIV
deixar de notificar epidemia de qualquer doença ou outro agravo à saúde mesmo que não sejam de notificação obrigatória. Pena - advertência, pena educativa e/ou multa.
XXV
deixar de preencher, clara e corretamente, a declaração de óbito segundo as normas da Classificação Internacional de Doenças e/ou recusar esclarecer ou completar a declaração de óbito, quando a isso solicitado pela autoridade sanitária. Pena - advertência, pena educativa e/ou multa.
XXVI
deixar de preencher, clara e corretamente, e/ou reter a declaração de nascido vivo, não enviando-a ao serviço de saúde competente. Pena - advertência, pena educativa e/ou multa.
XXVII
reter atestado de vacinação obrigatória e/ou dificultar, deixar de executar ou opor-se à execução de medidas sanitárias destinadas à prevenção de doenças transmissíveis. Pena - advertência, pena educativa, interdição e/ou multa.
XXVIII
opor-se à exigência de provas diagnósticas ou a sua execução pela autoridade sanitária. Pena - advertência, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XXIX
aplicar raticidas, agrotóxicos, preservantes de madeira, produtos de uso veterinário, solventes, produtos químicos ou outras substâncias sem observar os procedimentos necessários à proteção da saúde das pessoas e dos animais. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
XXX
reciclar resíduos infectantes gerados por estabelecimento prestador de serviços de saúde. Pena - advertência, interdição e/ou multa.
XXXI
proceder à cremação de cadáver ou utilizá-lo, contrariando as normas sanitárias pertinentes. Pena - advertência, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XXXII
impedir o sacrifício de animal considerado perigoso para a saúde pública. Pena - advertência e/ou multa.
XXXIII
manter condição de trabalho que cause dano à saúde do trabalhador. Pena - advertência, interdição e/ou multa.
XXXIV
construir obras sem os padrões de segurança e higiene indispensáveis à saúde do trabalhador. Pena - advertência, interdição e/ou multa.
XXXV
adotar, na área de saneamento básico ou ambiental, procedimento que cause dano à saúde pública. Pena - advertência, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XXXVI
distribuir água que não atenda a padrões de potabilidade vigentes, ou sem controle de qualidade, ou sem divulgação adequada de informações sobre a mesma ao consumidor. Pena - advertência, interdição, contrapropaganda e/ou multa.
XXXVII
obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes, no exercício de suas funções. Pena - advertência e/ou multa.
XXXVIII
fornecer ou comercializar medicamento, droga ou correlato sujeito à prescrição médica, sem observância dessa exigência, ou contrariando as normas vigentes. Pena - advertência, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XXXIX
executar toda e qualquer etapa do processo produtivo, inclusive transporte e utilização de produto ou resíduo perigoso, tóxico ou explosivo, inflamável, corrosivo, emissor de radiação ionizante, entre outros, contrariando a legislação sanitária vigente. Pena - advertência, pena educativa, apreensão ou inutilização do produto, interdição, suspensão de venda, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XL
deixar de observar as condições higiênico-sanitárias na manipulação de produtos de interesse a saúde, quanto ao estabelecimento, aos equipamentos, utensílios e funcionários. Pena - advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XLI
fabricar ou fazer operar máquina, equipamento ou dispositivo que ofereça risco à saúde do trabalhador. Pena - advertência, pena educativa, apreensão ou inutilização do equipamento, suspensão da venda ou fabricação do produto, interdição, cassação da licença sanitária, proibição de propaganda e/ou multa.
XLII
descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias pelas empresas de transportes seus agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis diretos por embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros. Pena - advertência, pena educativa e/ou multa.
XLIII
inobservância, por parte do proprietário ou de quem detenha suas posse, de exigência sanitária relativa a imóvel ou equipamento. Pena - advertência, pena educativa, apreensão ou inutilização do equipamento, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa.
XLIV
transgredir qualquer norma legal ou regulamentar destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde. Pena - advertência, pena educativa, interdição, suspensão da venda ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, proibição de propaganda, cassação da licença sanitária, imposição de contrapropaganda e/ou multa.
XLV
dispensar medicamentos, através de via postal, sem autorização da autoridade sanitária competente. Pena - advertência, apreensão do produto, cassação da licença sanitária, interdição e/ou multa.
XLVI
exercer e/ou permitir o exercício de encargos relacionados com a promoção e recuperação da saúde por pessoas sem a necessária habilitação legal. Pena - advertência, interdição e/ou multa.
XLVII
não adotar medidas preventivas de controle ou favorecer as condições para proliferação de vetores de interesse à saúde pública. Pena - advertência, pena educativa e/ou multa.
XLVIII
descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias, por pessoas física ou jurídica, que operem a prestação de serviços de interesse da saúde pública em embarcações, aeronaves, veículos terrestres, terminais alfandegados, terminais aeroportuários ou portuários, estações e passagens de fronteira e pontos de apoio de veículos terrestres. Pena - advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa.
XLIX
descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias, por empresas administradoras de terminais alfandegados, terminais aeroportuários ou portuários, estações e passagens de fronteira e pontos de apoio de veículos terrestres. Pena - advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa.
L
descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas à importação ou exportação, por pessoas física ou jurídica, de matérias-primas ou produtos sob vigilância sanitária. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro do produto e/ou multa.
LI
descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas a estabelecimentos e às boas práticas de fabricação de matérias-primas e de produtos sob vigilância sanitária. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro do produto e/ou multa.
LII
proceder a mudança de estabelecimento de armazenagem de produto importado sob interdição, sem autorização do órgão sanitário competente. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro do produto e/ou multa.
LIII
proceder a comercialização de produto importado sob interdição. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro do produto e/ou multa.
LIV
deixar de garantir, em estabelecimentos destinados à armazenagem e/ou distribuição de produtos sob vigilância sanitária, a manutenção dos padrões de identidade e qualidade de produtos importados sob interdição ou aguardando inspeção física. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do registro do produto e/ou multa.
Parágrafo único
A interdição prevista no inciso XXXV poderá abranger todo o sistema de coleta ou distribuição.