Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
As infrações sanitárias que configurem ilícitos penais serão comunicados à autoridade policial ou ao Ministério Público.