Artigo 51, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Para imposição da pena e sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
I
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III
os antecedentes do infrator, quanto a outras infringências à legislação sanitária.