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Artigo 51, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 51

Para imposição da pena e sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

I

as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II

a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;

III

os antecedentes do infrator, quanto a outras infringências à legislação sanitária.