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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 41

A notificação de doenças e outros agravos poderá ser feita por qualquer cidadão, sendo obrigatória para os profissionais de saúde e para todos os serviços de assistência à saúde.