Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A direção do SUS, no exercício de sua função preventiva e corretiva de vigilância recorrerá à atuação do Ministério Público, quando necessário.