Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O SUS, através de seus serviços competentes, participará da normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas. Seção IV DO SANGUE E SEUS DERIVADOS