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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 17

A sociedade participa do Sistema Único de Saúde – SUS - através dos Conselhos e Conferências Estadual e Municipais de Saúde, na forma da Lei. Seção VII DO FINANCIAMENTO DO SUS E DO FUNDO DE SAÚDE