Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A sociedade participa do Sistema Único de Saúde – SUS - através dos Conselhos e Conferências Estadual e Municipais de Saúde, na forma da Lei. Seção VII DO FINANCIAMENTO DO SUS E DO FUNDO DE SAÚDE