Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

É vedada destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às entidades privadas com fins lucrativos. Seção VI DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS