Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 13331 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É vedada destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às entidades privadas com fins lucrativos. Seção VI DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS