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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as eventuais modificações das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento da LDO/2002 à Assembléia Legislativa.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001