Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, as eventuais modificações das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento da LDO/2002 à Assembléia Legislativa.