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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

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Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001