JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Projeto de Lei Orçamentária Anual será apresentado segundo os seguintes desdobramentos: DESPESAS CORRENTES     Pessoal e Encargos Sociais     Juros e Encargos da Dívida     Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL     Investimentos     Inversões Financeiras     Amortização da Dívida     Outras Despesas de Capital

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001