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Artigo 46, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

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Art. 46

O Poder Executivo fica autorizado a proceder na elaboração dos Orçamentos para 2002, as alterações provenientes de Reformas Administrativas, ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2002 à Assembléia Legislativa.

Parágrafo único

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Art. 46, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001