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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

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Art. 38

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2002, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001