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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

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Art. 37

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2002, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer. CAPITULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001