Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2002, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer. CAPITULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS