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Artigo 28, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

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Art. 28

Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por um Órgão implicará na redução do limite de outro, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo até 5% Secretaria de Estado da Integração Regional até 2% Secretaria de Estado do Governo até 3% Procuradoria Geral de Estado do Governo até 1% Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral até 4% Adminstr. Geral do Estado – Recursos Supervisão da SEPL até 9% Secretaria de Estado da Administração e da Previdência até 13% Secretaria de Estado da Fazenda até 9% Adminstr. Geral do Estado – Recursos Supervisão da SEFA até 13% Secretaria de Estado de Obras Públicas até 1% Secretaria de Estado da Comunicação Social até 1% Secretaria de Estado da Segurança Pública até 18% Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior até 3% Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania até 5% Secretaria de Estado da Cultura até 5% Secretaria de Estado da Criança e dos Assuntos de Família até 6% Secretaria de Estado do Emprego e das Relações de Trabalho até 3% Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo até 7% Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento até 15% Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano até 4% Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos até 12% Secretaria de Estado dos Transportes até 25% Secretaria Especial para Assuntos da Política Habitacional até 10% Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos até 5%

§ 1º

Os recursos de que trata o caput deste artigo não incluem os recursos vinculados a cada órgão/unidade, bem como os recursos provenientes de convênios firmados diretamente pelos respectivos órgãos/unidades.

§ 2º

Os percentuais alocados para os Secretários Especiais, no caso da extinção da função, serão remanejados aos órgãos nos quais as ações programáticas daqueles Secretários Especiais serão desenvolvidas.

Art. 28, §1º da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001