Artigo 28, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos de acordo com os limites percentuais apresentados a seguir, ficando implícito que a utilização plena por um Órgão implicará na redução do limite de outro, de forma a manter o percentual global de 100%: Chefia do Poder Executivo até 5% Secretaria de Estado da Integração Regional até 2% Secretaria de Estado do Governo até 3% Procuradoria Geral de Estado do Governo até 1% Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral até 4% Adminstr. Geral do Estado – Recursos Supervisão da SEPL até 9% Secretaria de Estado da Administração e da Previdência até 13% Secretaria de Estado da Fazenda até 9% Adminstr. Geral do Estado – Recursos Supervisão da SEFA até 13% Secretaria de Estado de Obras Públicas até 1% Secretaria de Estado da Comunicação Social até 1% Secretaria de Estado da Segurança Pública até 18% Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior até 3% Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania até 5% Secretaria de Estado da Cultura até 5% Secretaria de Estado da Criança e dos Assuntos de Família até 6% Secretaria de Estado do Emprego e das Relações de Trabalho até 3% Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo até 7% Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento até 15% Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano até 4% Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos até 12% Secretaria de Estado dos Transportes até 25% Secretaria Especial para Assuntos da Política Habitacional até 10% Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos até 5%
§ 1º
Os recursos de que trata o caput deste artigo não incluem os recursos vinculados a cada órgão/unidade, bem como os recursos provenientes de convênios firmados diretamente pelos respectivos órgãos/unidades.
§ 2º
Os percentuais alocados para os Secretários Especiais, no caso da extinção da função, serão remanejados aos órgãos nos quais as ações programáticas daqueles Secretários Especiais serão desenvolvidas.