JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Todas as despesas com publicidade e propaganda deverão ser destacadas na classificação funcional de cada órgão, obedecido ao disposto na Portaria-STN nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 13235 /2001