Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Todas as despesas com publicidade e propaganda deverão ser destacadas na classificação funcional de cada órgão, obedecido ao disposto na Portaria-STN nº 163, de 04 de maio de 2001.