Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Receita de Recolhimento Centralizado será apresentada, no seu demonstrativo, com a previsão de 100% do ingresso, ficando a parcela pertencente aos municípios, programada na despesa sob a forma de distribuição de receitas, de acordo com a legislação vigente.