Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13235 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2002 terá a receita estimada e as despesas fixadas segundo os preços vigentes em 30 de junho de 2001, podendo ser atualizadas antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação do índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo, para o período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2001, de acordo com os critérios estabelecidos no próprio projeto de lei.
Parágrafo único
As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional à taxa oficial de câmbio vigente em 30 de junho de 2001.