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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13228 de 19 de Julho de 2001

Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN e adota outras providências.

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Art. 2º

O Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais.