Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 13228 de 19 de Julho de 2001
Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O descumprimento desta lei ensejará, observado o devido processo legal, a incidência das sanções previstas em Lei Federal, no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, e demais Leis que regulamentem a atividade registral e notarial, aplicando-se ao Registrador ou Notário as penas cabíveis, inclusive multa.