Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13228 de 19 de Julho de 2001
Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN.
Art. 1º
Cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - Funarpen, com gestão e identidade jurídico-contábil próprias. (Redação dada pela Lei 22281 de 17/12/2024)