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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13228 de 19 de Julho de 2001

Cria o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN.

Art. 1º

Cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - Funarpen, com gestão e identidade jurídico-contábil próprias. (Redação dada pela Lei 22281 de 17/12/2024)