Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1316 de 21 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.